Pacto de Estabilidade e Crescimento



5. Para que serve o Pacto ?

A médio prazo, os Estados-membros comprometeram-se a respeitar o objectivo de uma posição próxima do equilíbrio orçamental e a apresentar ao Conselho e à Comissão, até 1 de Janeiro de 1999, um programa de estabilidade que em seguida será anualmente actualizado. Segundo o mesmo modelo, os Estados que não participem na terceira fase da UEM devem apresentar um programa de convergência.

O Pacto de Estabilidade e de Crescimento confere ao Conselho a possibilidade de sancionar um Estado-membro participante que não tome as medidas necessárias para pôr termo a uma situação de défice excessivo. A sanção começará por assumir a forma de um depósito sem juros junto da Comunidade, mas poderá evoluir para uma multa se o défice excessivo não for corrigido nos dois anos seguintes.